sexta-feira, 23 de março de 2007

O decreto que nunca foi promulgado

Secretaria - Geral do Ministério das Finanças
Portaria Nº 69/04 para publicação no DR.Nº25, I Série-B, de 05 de Janeiro de 2004

Nos termos e para efeitos do artigo 24.º do Dec-Lei nº14/04, de 5 de Janeiro, diz o Governo, pela Ministra das Finanças, o seguinte:

Artigo único

1 - A única coisa que ainda não paga imposto é o pénis. O motivo para isso é que ele está inactivo 98% do tempo e, nos restantes 2% ele está afundado num buraco. Além disso tem dois dependentes. Entretanto, a partir do primeiro dia de Janeiro de 2004, cada pénis passará a pagar imposto, dependendo a taxa, do seu comprimento.

2 - Manda a ministra que cada cidadão macho, maior e vacinado, faça verificar o comprimento do seu membro, por alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona, afim de determinar a sua categoria.
Se forem detectadas declarações inválidas, será lavrada uma coima.

Categoria A: 25 a 30 cm imposto de luxo
Categoria B: 20 a 25 cm imposto de diversão
Categoria C: 15 a 20 cm imposto de privilégio
Categoria D: 10 a 15 cm isento

3 - Todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos.

4 - Futuramente o rendimento do pénis será uma mais - valia a englobar na declaração de rendimentos, modelo P.

A Ministra das Finanças
Manuela Tira o Leite

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